STJ AREsp 2583031
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍ DIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ARTEMIO ALMEIDA LEMES, contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de ressarcimento por locupletamento ilícito, ajuizada pelo agravante, em face do BANCO ITAUCARD S.A. Sentença: extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual, nos termos do art. 330, III, do CPC.