Decisão · STJ

STJ HC 868463

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO E ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME INICIAL FECHADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na fixação de regime inicial fechado ao réu condenado a pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão se houve registro de circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP), nos termos do que orienta o art. 33, § 3º, do CP. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WELLINGTON RYAN ESPINDOLA MENDES agrava da decisão denegatória do habeas corpus (fls. 86-88). O insurgente reitera o pedido de mudança do regime prisional, porque é primário, tem bons antecedentes e todas as condições subjetivas do art. 59 do CP são favoráveis no seu caso. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO E ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME INICIAL FECHADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na fixação de regime inicial fechado ao réu condenado a pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão se houve registro de circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP), nos termos do que orienta o art. 33, § 3º, do CP. 2. Agravo regimental não provido.
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