STJ HC 911314
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que a pena do réu seja readequada. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUIS CARLOS DE GOÉS FILHO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 148-151, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor e, por conseguinte, mantive inalterada a reprimenda de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado, mais multa, como incurso no art. 35, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006. A defesa alega ser caso de conhecimento do habeas corpus ao argumento de que "o reconhecimento da ilegalidade não depende do julgamento de mérito da ação revisional, e aguardar-se a apreciação desta esvaziará por completo a prestação da tutela jurisdicional" (fl. 156). Afirma que "a ilegalidade arguida neste writ diz respeito ao erro na aplicação da pena e no regime imposto para o início do cumprimento da reprimenda, situação que impactou diretamente no estado de liberdade do agravante, passível, portanto de ser sanada pela via do habeas corpus sem a necessidade do ajuizamento da ação revisional" (fl. 157). Busca, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que a pena do réu seja readequada. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.