Decisão · STJ

STJ AREsp 2399759

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-06-22publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é no sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit do plano de benefício de entidade fechada de previdência complementar em favor do patrocinador, a teor do que fora tratado no REsp n. 1.564.070/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 18/4/2017, precedente submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CRISTIANE MARTHA FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL LOPES contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 568/STJ (fls. 1.131-1.135). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 757): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. SUPERÁVIT. DISTRIBUIÇÃO DA RESERVA ESPECIAL. RESOLUÇÃO CGPC Nº 26/2008. BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO - BET - EM FAVOR DA PATROCINADORA. LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. Autora que suscita ilegalidade na Resolução CGPC nº 26/2008, que possibilitou a suspensão temporária da cobrança de contribuições e o pagamento de um Benefício Especial Temporário (BET) ao patrocinador, participantes e assistidos do plano de benefícios nº 1 da PREVI. Reside a controvérsia quanto à legalidade de ser a patrocinadora uma das beneficiárias. Ocorre que não há ilegalidade nas alterações do regulamento do plano de previdência, sendo certo que estas foram devidamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo do qual fazem parte representantes de todas as classes, inclusive a que representa a recorrente. Reversão do superávit que se mostra legítima. Precedentes Jurisprudenciais. Sentença que merece singelo reparo para reconhecer a ilegitimidade passiva da primeira apelada. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 841-847). Nas razões do recurso interno, a agravante reitera sua alegação de que a reversão de valores, em caso de superávit, só se mostra juridicamente possível aos participantes, de modo que qualquer norma regulamentar que permita a reversão de valores ao patrocinador é ilegal. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. As agravadas apresentaram contrarrazões (fls. 1.157-1.170 e 1.182-1.191). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REVERSÃO AO PATROCINADOR. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ é no sentido da possibilidade de reversão de valores do superávit do plano de benefício de entidade fechada de previdência complementar em favor do patrocinador, a teor do que fora tratado no REsp n. 1.564.070/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 18/4/2017, precedente submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
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