STJ AREsp 2450003
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA DIGITAL VÁLIDA. RELAÇÃO SUBJACENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por VILLAGIO ITALIA REOBOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e outros, contra decisão de fls. 197-199, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, sustenta que não há falar em reexame do conjunto probatório ou de cláusulas contratuais para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Reitera os argumentos do recurso especial, alegando que " apreciação da prova no v. Acórdão guerreado, uma vez que, pela simples análise dos autos, verifica-se que o procedimento contém graves vício à demanda executiva consubstanciado na assinatura eletrônica do termo firmado entre exequente e executados, captação de investidores, emissão das CCB"s e cessão dos Investidores > INCO, todos os instrumentos por plataforma que não consta na lista de entidades credenciadas da ICP-Brasil - o que importa no reconhecimento da nulidade da execução por ausência de título executivo hábil para embasá-la, razão pela qual foi apresentada a exceção de pré-executividade na origem, com a finalidade de discutir matéria de ordem pública" (fl. 206, e-STJ). Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, manifestou-se pela manutenção da decisão atacada, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como a majoração dos honorários sucumbenciais (fls. 214-221, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA DIGITAL VÁLIDA. RELAÇÃO SUBJACENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.