Decisão · STJ

STJ AREsp 2539290

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência das Súmulas n .os 5 e 7 do STJ ao apelo nobre. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TEGRA ENGENHARIA S.A. (TEGRA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre (incidência da Súmula n.º 182 do STJ). Nas razões do presente inconformismo, alegou que os artigos tidos por violados foram devidamente prequestionados, bem como que não pretende o reexame das provas colacionadas aos autos. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 740/743). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca da incidência das Súmulas n .os 5 e 7 do STJ ao apelo nobre. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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