Decisão · STJ

STJ AREsp 2534497

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de usucapião. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente. 3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCO ANTONIO TONON e OUTROS, contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de usucapião, ajuizada pelos agravantes, em face de JOSE ALEXANDRE LEITE - ESPÓLIO, RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Sentença: extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse de agir.
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