STJ AREsp 2452582
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência, na hipótese, do enunciado n. 211 desta Corte. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento a agravo em razão da incidência das Súmulas 7 e 211/STJ (e-STJ, fls. 442/446). Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta que "foi impossibilitada a chance de opor embargos de declaração com fins de prequestionamento, visto que restou advertida, no julgamento dos embargos de declaração opostos em face do acórdão do E. TJMA, que sua oposição poderia resultar em aplicação de multa" (e-STJ, fl. 454). Aduz que "a tese foi suscitada na instância ordinária, em sede de apelação, revelando-se inafastável, no ponto, a incidência da Súmula 211 desta Corte, o argumento de que as razões recursais não atacaram diretamente os seguintes fundamentos do acórdão hostilizado" (e-STJ, fl.454). Afirma que não se aplica o óbice da Súmula 7/STJ, pois "basta a leitura das razões do Agravo em Recurso Especial e do próprio Recurso Especial para se perceber que em nenhum momento a Profertil busca ver analisadas as provas dos autos. Nesse sentido, discute-se a questão ope legis, qual seja, a aplicação do Código Civil, pois, conforme apontado, não se está diante de típico caso de exceção do contrato não cumprido" (e-STJ, fl. 456). Impugnação apresentada às fls. 464/472, pugnando pela aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência, na hipótese, do enunciado n. 211 desta Corte. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.