Decisão · STJ

STJ AREsp 2570810

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que tange à falha na prestação do serviço, caracterização do dano e o dever de reparação pelos danos morais, exige o reexame de fatos e provas, procedimento que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por SPE AMERICAS PROJETO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e lhe negar provimento. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por LUIS ROBERTO DE SANT ANNA e outro, em face da agravante, em razão da ausência de baixa do gravame hipotecário dos imóveis indicados. Sentença: julgou procedente o pedido inicial para condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada agravado.
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