Decisão · STJ

STJ AREsp 2433518

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é omissa, nem carece de fundamentação a decisão judicial que, embora decida em sentido contrário aos interesses da parte, examina suficientemente as questões que lhe foram propostas, adotando entendimento que ao órgão julgador parecia adequado à solução da controvérsia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão em que neguei provimento ao agravo em recurso especial de ITAÚBA EMPREENDIMENTGOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em suas razões (e-STJ fls. 445/452), a parte agravante repisa os argumentos veiculados no recurso especial. Alega que o acórdão é omisso, pois, "embora tenha mantido a decisão do juiz "a quo", limitou-se apenas em reconhecer a exceção de usucapião do recorridos, ausentando-se da função de fundamentar a decisão". Considera "inegável que a recorrente demonstrou em sua peça vestibular todos os motivos pelos quais a presente ação reivindicatória deve ser julgada procedente, rechaçando documentos e argumentações plausíveis, mas que desconhecido pela acordão sem motivo justificável". Afirma ser titular do domínio, e que os recorridos invadiram o seu terreno. Aduz que, no caso dos autos, "o que se pretende não é, de forma alguma, a reanálise das questões de fato atinentes a esta demanda. Antes, o que se busca é a análise acerca da aplicação da lei no caso concreto. A pretensão da recorrente baseia-se na justa expectativa deque as violações à lei explicitadas a seguir sejam devidamente sanadas, de modo a adequara pretensão da recorrente às hipóteses previstas em lei, evidenciando tratar-se puramente de questão hermenêutica". A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 463/465). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é omissa, nem carece de fundamentação a decisão judicial que, embora decida em sentido contrário aos interesses da parte, examina suficientemente as questões que lhe foram propostas, adotando entendimento que ao órgão julgador parecia adequado à solução da controvérsia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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