STJ HC 903896
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Eminente Ministra Presidente desta Corte, na qual indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude de ter sido assegurada a ampla defesa e o contraditório na revogação do livramento condicional, bem como pela impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório na via eleita. A defesa reitera a tese de que a revogação do livramento condicional foi extrema e desproporcional. Busca, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministé rio Público Federal - MPF pugnou pela intimação do Ministério Público Estadual, tendo os autos voltado conclusos sem manifestação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.