Decisão · STJ

STJ HC 903896

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Eminente Ministra Presidente desta Corte, na qual indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude de ter sido assegurada a ampla defesa e o contraditório na revogação do livramento condicional, bem como pela impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório na via eleita. A defesa reitera a tese de que a revogação do livramento condicional foi extrema e desproporcional. Busca, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministé rio Público Federal - MPF pugnou pela intimação do Ministério Público Estadual, tendo os autos voltado conclusos sem manifestação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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