STJ AREsp 2445166
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que houve a demonstração da alteração da situação financeira, impondo-se a revogação do benefício da gratuidade de justiça. Assim, rever as conclusões do Tribunal estadual demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO FERNANDO ALBUQUERQUE COSTA (FRANCISCO) contra decisão da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1007/1.008). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que houve a demonstração da alteração da situação financeira, impondo-se a revogação do benefício da gratuidade de justiça. Assim, rever as conclusões do Tribunal estadual demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.