STJ AREsp 2530578
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADOS LOCAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da intempestividade do recurso especial. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos de cumprimento de sentença, que declarou líquida a sentença e homologou os cálculos apresentados.