Decisão · STJ

STJ AREsp 2530578

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADOS LOCAIS. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da intempestividade do recurso especial. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos de cumprimento de sentença, que declarou líquida a sentença e homologou os cálculos apresentados.
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