STJ AREsp 2439719
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AÇÃO REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIA DE MÁQUINAS GUTMANN LTDA contra decisão de fls. 432-437, e-STJ, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, reitera a negativa de vigência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que não foram sanadas as omissões suscitadas nos embargos de declaração opostos pela agravante na origem, no que se refere ao suposto laudo pericial unilateral; ausência do contraditório na prova emprestada e indireta; bem como da falta de análise das alterações promovidas na máquina ao longo de 29 (vinte nove) anos sem a intervenção do fabricante. Afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório para o deslinde da controvérsia ou que há entendimento jurisprudencial em consonância com o acórdão da origem, o que afasta a incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Repisa as razões contidas no especial, quanto à suposta nulidade processual dado a ausência de oportunização de realizar prova pericial. Defendendo, ainda, a inexistência de responsabilidade em acordo trabalhista homologado em que não compôs a lide. Aponta, ainda, inobservância a dispositivos constitucionais. Intimada, a parte agravada apresentou cinco impugnações com o mesmo teor, alegando que o agravo interno se mostra manifestamente infundado, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (fls. 454-489, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AÇÃO REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.