STJ AREsp 2533472
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCONTOS E REPETIÇÃO DE VALORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 280 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fundando-se o acórdão recorrido na interpretação de legislação local e na análise de matéria de prova, a revisão do julgado acerca da legitimidade passiva é inviável, no âmbito do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 280 do STF e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FUNDAÇÃO CESP interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 844-845, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Defendendo a inaplicabilidade das Súmulas n. 280 do STF e 7 do STJ, reitera as razões do agravo e do recurso especial, relativas à sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda e à necessidade de chamamento ao processo da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP). Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESCONTOS E REPETIÇÃO DE VALORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 280 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fundando-se o acórdão recorrido na interpretação de legislação local e na análise de matéria de prova, a revisão do julgado acerca da legitimidade passiva é inviável, no âmbito do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 280 do STF e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.