STJ REsp 2105152
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA SOBRE VENCIMENTOS DO DEVEDOR. EXCEPCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA DE ANDRADE TRINDADE contra decisão de fls. 252-255, e-STJ, integrada por embargos de declaração rejeitados, que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório, para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. Reitera a negativa de vigência do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que não foram sanadas as omissões suscitadas nos embargos de declaração opostos na origem, no que se refere ao valor constrito mensalmente não ser capaz de abater os juros mensais incidentes ao débito exequendo. Defende a impenhorabilidade do percentual da renda mensal do devedor, por se mostrar valor irrisório e não ser capaz de satisfazer a execução. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação, se manifestando pela manutenção da decisão atacada (fls. 293-309, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA SOBRE VENCIMENTOS DO DEVEDOR. EXCEPCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.