STJ AREsp 2538788
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Defende o seguinte (fl. 1.238): Com a devida venia, este C. STJ não pode se furtar do dever de combater a flagrante negativa de acesso gratuito ao judiciário, sendo desnecessário, obviamente, que seja realizado o reexame da matéria fática, que tampouco fora feita pela E. Tribunal a quo. Desta maneira, tendo em vista que (i) a Agravante impugnou o óbice contido na súmula de nº. 7 deste C. STJ, (ii) o objeto recursal prescinde do reexame da matéria fática e (iii) que existe flagrante negativa de vigência do artigo 98 do CPC, é imperioso que o Agravo em Recurso Especial seja admitido, analisado e provido. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.