Decisão · STJ

STJ AREsp 2542379

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-06-19
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. . 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FARNEY DO NASCIMENTO OLIVEIRA e THIAGO LUIZ DA SILVA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais ajuizada pelo agravante em face de BANCO VOTORANTIM S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (agravado). Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados pelos autores (agravantes).
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