STJ AREsp 2532831
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Execução de título extrajudicial. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial proposta pelo agravante em face de JORGE SANTOS TRATORES MÁQUINAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, fundada em cédula de crédito bancário, na qual foram opostos embargos pelos avalistas da cártula, PEDRO HENRIQUE DA ROSA SEVERO PINTO, PEDRO AUGUSTO SEVERO PINTO e PATRÍCIA DA SILVA MANFREDINI PINTO.