STJ AREsp 2553353
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do plano de saúde ante a aplicação da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por ZELINDA DA SILVA ARF em face da agravante, visando a cobertura e autorização, com expedição de guia, de cirurgia de angioplastia, em razão de grave obstrução da artéria descendente anterior, conforme constatado em exame de cateterismo. Sentença: em razão da realização da cirurgia, julgou extinto o processo quanto à obrigação de fazer e julgou procedente o pedido de compensação por danos morais, fixando-a em R$ 5.000,00 (cinco mi reais).