Decisão · STJ

STJ AREsp 2349376

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. LEI DO INQUILINATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESSUPOSTOS. INDEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 735 DO STF. DESPEJO LIMINAR. PRAZO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CAUÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir decisão que defere ou indefere medida liminar ou de antecipação de tutela. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 2. A prestação de caução equivalente a 3 meses de aluguel é condição legal para concessão de liminar. Precedente 3. A ausência de um dos requisitos previstos no art. 59 da Lei 8.245/1991, obsta a concessão da tutela antecipada pleiteada na ação de despejo. 4. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 5. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. contra decisão (fls. 102-107) que negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 735 do STF. A parte agravante defende que não se aplicam ao caso as Súmulas n. 735 do STF e 7 do STJ, porquanto não se discute a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar e não há a necessidade que se adentre no acervo fático-probatório dos autos ou mesmo reexamine fatos e provas. Reitera as razões do recurso especial no sentido de que o prazo de 30 dias para a propositura da ação de despejo por denúncia vazia, previsto no art. 59, § 1º, VIII, da Lei n. 8.245/1991, deve ser contado a partir do término do termo concedido para a desocupação voluntária e não a partir do recebimento da notificação da denúncia pelo sublocatário. Sustenta que, antes do término do prazo de 30 dias concedido na notificação para desocupação do imóvel, não há interesse processual do locador no ajuizamento da ação, dada a ausência de utilidade do processo, ante a possibilidade de devolução voluntária do imóvel pelo locatário. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. LEI DO INQUILINATO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESSUPOSTOS. INDEFERIMENTO. REVISÃO. SÚMULA N. 735 DO STF. DESPEJO LIMINAR. PRAZO DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CAUÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir decisão que defere ou indefere medida liminar ou de antecipação de tutela. Incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF. 2. A prestação de caução equivalente a 3 meses de aluguel é condição legal para concessão de liminar. Precedente 3. A ausência de um dos requisitos previstos no art. 59 da Lei 8.245/1991, obsta a concessão da tutela antecipada pleiteada na ação de despejo. 4. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 5. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 6. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →