Decisão · STJ

STJ AREsp 2519867

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-06-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a construtora não foi responsável pelo mofo nos armários da parte (e-STJ fl. 694) implica reexame de fatos e provas. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BERENICE ARAUJO SOBRINHO e MARIA BETANIA DE ARAUJO SOBRINHO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para, conhecendo parcialmente do recurso especial interposto, negar-lhe provimento. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais movida pela agravante, contra ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, em razão de alegados vícios em imóvel pela ela adquirido. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.
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