STJ HC 859069
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO PARA BUSCA PESSOAL DEVIDAMENTE DOCUMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de justa causa para a busca pessoal, uma vez que a agravante estava, em via pública, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e, ao avistar a viatura policial, tentou fugir, sendo capturada na posse de substâncias ilícitas. Nesse contexto, restou justificada a busca pessoal e a prisão em flagrante, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. Na sequência, foi colhida autorização por escrito para a busca domiciliar, oportunidade em que mais drogas foram encontradas. 2. Não prospera a alegação de exigência de utilização de câmeras para a demonstração da legitimidade da atuação policial no ingresso em residências, nos termos do decidido no HC n. 598.051/SP, de Relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021. A Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.342.077/SP, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, declarou a nulidade do referido acórdão "tão somente na parte em que entendeu pela necessidade de documentação e registro audiovisual das diligências policiais, determinando a implementação de medidas aos órgãos de segurança pública de todas as unidades da federação". 3. Desse modo, as instâncias ordinárias não divergiram da jurisprudência dominante nesta Corte Superior ao afirmarem a legalidade da busca pessoal e da busca domiciliar. 4. Agravo Regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por THAMYRES PAULINO DA SILVA contra a decisão de fls. 504/511, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez ausente qualquer ilegalidade no momento do flagrante. No presente recurso, a defesa reitera a ausência de justa causa para a busca pessoal e domiciliar. Alega que houve a violação do domicílio do agravante, visto que este não autorizou a entrada dos policiais. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do recurso, conforme parecer de fls. 554/557. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. FLAGRANTE EM VIA PÚBLICA. AUTORIZAÇÃO PARA BUSCA PESSOAL DEVIDAMENTE DOCUMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de justa causa para a busca pessoal, uma vez que a agravante estava, em via pública, em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e, ao avistar a viatura policial, tentou fugir, sendo capturada na posse de substâncias ilícitas. Nesse contexto, restou justificada a busca pessoal e a prisão em flagrante, não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. Na sequência, foi colhida autorização por escrito para a busca domiciliar, oportunidade em que mais drogas foram encontradas. 2. Não prospera a alegação de exigência de utilização de câmeras para a demonstração da legitimidade da atuação policial no ingresso em residências, nos termos do decidido no HC n. 598.051/SP, de Relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 15/3/2021. A Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.342.077/SP, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, declarou a nulidade do referido acórdão "tão somente na parte em que entendeu pela necessidade de documentação e registro audiovisual das diligências policiais, determinando a implementação de medidas aos órgãos de segurança pública de todas as unidades da federação". 3. Desse modo, as instâncias ordinárias não divergiram da jurisprudência dominante nesta Corte Superior ao afirmarem a legalidade da busca pessoal e da busca domiciliar. 4. Agravo Regimental desprovido.