Decisão · STJ

STJ AREsp 2514165

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante insurge-se contra a aplicação da referida súmula. Defende que o recurso especial não pretende o reexame de provas, mas a revaloração. Afirma que foi "suficientemente demonstrado que o que se pretende não é a reanalise das provas, ou seja, não se objetiva uma rediscussão acerca dos fatos e de como eles se deram, pois é inconteste que o agravado adquiriu o imóvel de Laura Godoi que, por sua vez, ingressou na posse do imóvel em razão de contrato firmado com a imobiliária .. e inadimplido por ela" (fl. 208). Aduz que "demonstrou de forma ampla e satisfatória a ocorrência do erro de fato, fica ndo demonstrado que o presente caso amolda-se perfeitamente à hipótese elencada no art. 966, VIII do CPC" (fl. 209). Requer seja submetido o agravo interno ao colegiado para conhecimento e provimento do agravo em recurso especial e do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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