Decisão · STJ

STJ RHC 196279

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 4. A defesa buscava o trancamento da ação penal. Contudo o recurso não foi conhecido por meio de dois fundamentos. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, ambas as razões de decidir da decisão monocrática - cada qual suficiente, por si só, para manter a conclusão do decisum -, motivo pelo qual o agravo não comporta conhecimento. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO JOSÉ CARLOS BORDIGNON agrava de decisão na qual não conheci do recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões deste agravo regimental, a defesa reitera o requerimento de absolvição sumária do réu, pela incidência do princípio da insignificância. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito à Sexta Turma, para que seja conhecido e provido o recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 4. A defesa buscava o trancamento da ação penal. Contudo o recurso não foi conhecido por meio de dois fundamentos. Neste regimental, a defesa não rebateu, como seria de rigor, ambas as razões de decidir da decisão monocrática - cada qual suficiente, por si só, para manter a conclusão do decisum -, motivo pelo qual o agravo não comporta conhecimento. 5. Agravo regimental não conhecido.
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