Decisão · STJ

STJ AREsp 2443170

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por CRAGEA - COMPANHIA REGIONAL DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS ADUANEIROS, contra a decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica da BRASTUBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS E SIDERÚRGICOS S/A, na qual a agravante pretende a inclusão de seus sócios, CECILIA FLAIBAN OLIVEIRA, ALDO NARCISI, KIYOSHI UOTA e ADRIANO MEIRELLES CUNHA, no polo passivo do cumprimento de sentença.
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