Decisão · STJ

STJ REsp 2118310

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-01-19publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em face de decisão de minha relatoria, sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 269): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO SUPREPRESA. ACORDO HOMOLOGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que ".. claramente o Recurso Especial não esbarra na Súmula nº. 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça, eis que o que se requer é aplicação do direito, constatação de violação de lei federal, sem necessidade de reexame de provas. Por isso, foi preconizado que foram satisfeitos os pressupostos específicos de admissibilidade do recurso, não esbarrando óbice da Súmula nº 07, nem tampouco da súmula 05 do STJ. Durante toda a marcha recursal fica visível que o recurso não encontra óbice nas súmulas em comento, eis que se requer especificamente o reconhecimento de violação à lei federal e divergência de entendimento entre os Tribunais." (fl. 302 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →