STJ HC 878826
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. INADIMPLEMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS. CONTURBADO HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTO VÁLIDO. 1. Embora o exame criminológico tenha sido favorável à concessão do benefício, trouxe aspectos desfavoráveis, utilizados validamente pelo julgador para indeferir o pedido de progressão, diante do inadimplemento do requisito subjetivo. 2. "Não é vedado ao Juiz singular o indeferimento da benesse quando, a despeito do exame criminológico favorável, entender não implementado o requisito subjetivo desde que aponte particularidades fáticas que expressem a ausência de mérito do condenado" (AgRg no HC n. 684.500/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022.) 3. Outrossim, o conturbado histórico prisional do agravado constitui fundamento idôneo ao indeferimento da progressão de regime. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão denegatória de habeas corpus. Em suas razões, a defesa reitera os argumentos da inicial. Argumenta que o agravado cumpriu o requisito objetivo, possui atestado de boa conduta carcerária e não registra falta disciplinar nos últimos 12 meses. Além disso, aduz que a denegação do pedido se teria apoiado em "aspecto isolado do exame criminológico, o qual foi favorável à progressão de regime" (fl. 158). Busca a reconsideração ou o provimento do recurso pelo c olegiado, de modo a cassar o acórdão impugnado e progredir o agravante de regime. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. INADIMPLEMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS. CONTURBADO HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTO VÁLIDO. 1. Embora o exame criminológico tenha sido favorável à concessão do benefício, trouxe aspectos desfavoráveis, utilizados validamente pelo julgador para indeferir o pedido de progressão, diante do inadimplemento do requisito subjetivo. 2. "Não é vedado ao Juiz singular o indeferimento da benesse quando, a despeito do exame criminológico favorável, entender não implementado o requisito subjetivo desde que aponte particularidades fáticas que expressem a ausência de mérito do condenado" (AgRg no HC n. 684.500/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 17/2/2022.) 3. Outrossim, o conturbado histórico prisional do agravado constitui fundamento idôneo ao indeferimento da progressão de regime. 4. Agravo regimental desprovido.