Decisão · STJ

STJ HC 904930

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE PELA PRÁTICA DO DELITO DE PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICADORAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação do agente por outro delito, concomitantemente com o tráfico de drogas - porte irregular de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/03) -, é motivo suficiente para o afastamento do redutor da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, por indicar, dentro do contexto fático delimitado pelas instâncias ordinárias, a dedicação a atividades criminosas, não sendo a via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, adequada para infirmar a conclusão adotada na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por HERCULES MATHEUS SANTOS DA SILVA contra a decisão que não conheceu do presente em habeas corpus e deixou de conceder a ordem, de ofício, uma vez ausente qualquer ilegalidade na elaboração da dosimetria da pena. Em suas razões, a Defesa assevera que "a r. decisão agravada, ao desconsiderar o entendimento jurisprudencial da necessidade de densificação aderente concretamente para a configuração do elemento normativo proibitivo (dedicação a atividades criminosas), com a máxima vênia, merece reforma" (fl. 427). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE PELA PRÁTICA DO DELITO DE PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICADORAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação do agente por outro delito, concomitantemente com o tráfico de drogas - porte irregular de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/03) -, é motivo suficiente para o afastamento do redutor da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, por indicar, dentro do contexto fático delimitado pelas instâncias ordinárias, a dedicação a atividades criminosas, não sendo a via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, adequada para infirmar a conclusão adotada na origem. 2. Agravo regimental desprovido.
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