Decisão · STJ

STJ AREsp 2513712

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADA EM REPETITIVO. APLICAÇÃO DO CPC. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de exigir contas. 2. Conforme determinação expressa contida no art. 1.030, I, c/c 1.042, caput e § 2º, ambos do CPC, é cabível agravo interno contra decisão na origem que nega seguimento ao recurso especial com base em recurso repetitivo. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interposto por CYRELA PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de exigir contas, ajuizada pelo agravado CONDOMÍNIO PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, em face do agravante CYRELA PARANÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sobre valores despendidos por promitentes compradores a título de Fundo Especial Mobiliário, em incorporação sob regime de empreitada, ou a preço fixo.
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