STJ HC 871166
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que a ratificação do reconhecimento pessoal em juízo serve como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação do acusado pelo crime de roubo. Ressalta-se, ainda, a existência de outras provas produzidas em juízo aptas para embasar o decreto condenatório. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ADRIAN SAMUEL MARTINS DA SILVA, contra decisão de minha lavra, de fls. 909/912, em que não conheci o presente habeas corpus. O agravante alega a nulidade do reconhecimento fotográfico, que não teria sido corroborado por outras provas. Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA VÁLIDOS E INDEPENDENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte entende que a ratificação do reconhecimento pessoal em juízo serve como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação do acusado pelo crime de roubo. Ressalta-se, ainda, a existência de outras provas produzidas em juízo aptas para embasar o decreto condenatório. 2. Agravo regimental desprovido.