STJ AREsp 2560323
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Cumprimento de sentença. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou outra circunstância que importe na suspensão do prazo recursal no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação do feriado local, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Agravo de instrumento: interposto pelo recorrente contra decisão, proferida nos autos de cu mprimento de sentença, que não conheceu da impugnação ofertada.