STJ AREsp 2475113
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES PASSÍVEIS DE AFASTAR O DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. 2. A existência de inscrições anteriores passíveis de afastar o dano moral pelo protesto indevido não foi analisada pelo Tribunal de origem pelo viés pretendido pela recorrente. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LT DA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 561-566). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO assim ementado (fl. 475): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO DO BRASIL. NÃO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. MÉRITO. DANOS MORAIS. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE MAUS PAGADORES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. UNANIMIDADE. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 504). Alega a agravante que a existência de inscrições anteriores é fato incontroverso e que o termo inicial para incidência de juros poderia ser revisto em recurso especial, ainda que não prequestionada a matéria, por ser de ordem pública. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES ANTERIORES PASSÍVEIS DE AFASTAR O DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TERMO INICIAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. 2. A existência de inscrições anteriores passíveis de afastar o dano moral pelo protesto indevido não foi analisada pelo Tribunal de origem pelo viés pretendido pela recorrente. Agravo interno improvido.