Decisão · STJ

STJ HC 856146

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS. INO CORRÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na espécie, não se vislumbra a existência de excesso de linguagem na decisão de pronúncia, pois apenas foram mencionados os elementos de prova justificadores dos indícios da autoria a autorizar o encaminhamento do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem qualquer esboço de juízo de certeza acerca das provas. 2. Esta Corte entende que a ratificação do reconhecimento fotográfico em juízo serve como meio idôneo de prova. 3. No tocante à inexistência de provas judiciais para a pronúncia, não assiste razão à defesa, pois as testemunhas ouvidas no inquérito ratificaram os depoimentos em juízo, declarando ser o paciente um dos autores do delito, não se constando, portanto, qualquer ilegalidade. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JORGE LUIZ GALDINO BERNARDO, contra decisão de minha lavra, de fls. 61/71, em que não conheci o presente habeas corpus. O agravante alega a existência de excesso de linguagem na pronúncia. Afirma, também, desrespeito ao art. 226 do Código de Processo Penal - CPP, por ter sido o reconhecimento realizado por meio de fotografias do rosto de pessoas que em nada se assemelhavam. Menciona, ainda, a ausência de prova judicializada para corroborar a pronúncia. Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS. INO CORRÊNCIA. RATIFICAÇÃO DOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na espécie, não se vislumbra a existência de excesso de linguagem na decisão de pronúncia, pois apenas foram mencionados os elementos de prova justificadores dos indícios da autoria a autorizar o encaminhamento do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem qualquer esboço de juízo de certeza acerca das provas. 2. Esta Corte entende que a ratificação do reconhecimento fotográfico em juízo serve como meio idôneo de prova. 3. No tocante à inexistência de provas judiciais para a pronúncia, não assiste razão à defesa, pois as testemunhas ouvidas no inquérito ratificaram os depoimentos em juízo, declarando ser o paciente um dos autores do delito, não se constando, portanto, qualquer ilegalidade. 4. Agravo regimental desprovido.
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