STJ AREsp 2302824
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a propalada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional. 2. Na hipótese, a alteração das conclusões adotadas pela Corte local, a fim de reconhecer a conexão pelo risco de decisões conflitantes ou contraditórias, exigiria do Superior Tribunal de Justiça revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ. 3. O Tribunal estadual, soberano na análise do acervo probatório produzido, reconheceu a prescrição aq uisitiva por meio da usucapião, asseverando estarem presentes os requisitos para a obtenção da usucapião. Alterar a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido demandaria reexame fático-probatório, vedado no âmbito do recurso especial por força da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Agropecuária Fazenda Urubu Ltda. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 522): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões, a agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, reitera negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça de Goiás acerca da "ausência dos requisitos necessários à declaração da usucapião na hipótese vertente e da existência de fundamentos fático-jurídicos diversos dos que foram empregados no acórdão recorrido" (e-STJ, fl. 536). Defende ainda a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, isso porque, inexiste "a necessidade de revolvimento do conjunto probatório constante dos autos para o desate de quaisquer dos pontos abordados no Recurso Especial obstado, razão pela qual, também neste viés, impõe-se a pronta e plena reforma da r. decisão agravada" (e-STJ, fl. 545). A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fls. 550 e 551 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a propalada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional. 2. Na hipótese, a alteração das conclusões adotadas pela Corte local, a fim de reconhecer a conexão pelo risco de decisões conflitantes ou contraditórias, exigiria do Superior Tribunal de Justiça revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ. 3. O Tribunal estadual, soberano na análise do acervo probatório produzido, reconheceu a prescrição aq uisitiva por meio da usucapião, asseverando estarem presentes os requisitos para a obtenção da usucapião. Alterar a conclusão alcançada pelo acórdão recorrido demandaria reexame fático-probatório, vedado no âmbito do recurso especial por força da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.