Decisão · STJ

STJ HC 904343

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O tema trazido a exame nesta impetração não foi debatido pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto HUGO CELSO LINHARES CONDE JÚNIOR contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, proferido no julgamento dos Embargos de Declaração no HC n. 5013079-59.2023.8.08.0000. Em suas razões, o agravante reitera as alegações previamente apresentadas no bojo do writ, pleiteando o trancamento do inquérito Diante disso, pugna pelo provimento do agravo para reconsiderar a decisão monocrática e conceder, ainda que de ofício, a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O tema trazido a exame nesta impetração não foi debatido pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.
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