Decisão · STJ

STJ AREsp 2540743

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-06-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FRANCISCO ALOISIO MARTINS ROMEIRO e MARIA LUIZA LEME LUPPI ROMEIRO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução proposta por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS, em desfavor de FRANCISCO ALOISIO MARTINS ROMEIRO e MARIA LUIZA LEME LUPPI ROMEIRO.
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