Decisão · STJ

STJ AREsp 2114528

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-04-28publicado em 2024-06-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CDC. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMARISTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENT ES. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, embora não se aplique as disposições da Lei 9.656/98 aos contratos celebrados antes de sua vigência e não adaptados, a análise de eventual abusividade pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 568/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 568/STJ (fls. 388-391). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 257): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES QUE DEVE SER ANALISADO, POR SE TRATAR DA VIA INADEQUADA. FOTOABLAÇÃO DE SUPERFÍCIE CONVENCIONAL - PRK. NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE VEDAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. DESCABIMENTO. CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI 9.656/1998. NECESSIDADE DE SE OBSERVAR AS REGRAS DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. SÚMULA 608 DO STJ. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS QUE DEVEM SER INTERPRETADAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO QUANTO AO TIPO DE TRATAMENTO QUE NÃO É CABÍVEL AOS PLANOS DE SAÚDE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. DANO MORAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial do agravante nestes termos (fls. 390-391): A decisão da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível o reconhecimento da abusividade de cláusulas contratuais de plano de saúde, mesmo que os contratos sejam anteriores à Lei n. 9.656/1998, em virtude da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Dessarte, estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento dominante deste Tribunal, aplica-se, ao caso, o entendimento consolidado na Súmula 568/STJ: "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". Nas razões do agravo interno, a agravante suscita a possibilidade de exclusão de cobertura de cirurgia ocular em razão do contrato ser anterior à Lei n. 9.656/98 e o acórdão de origem ter aplicado em seu julgamento as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, flexibilizando a limitação de cobertura do contrato. Aduz ausência de entendimento dominante acerca do tema e inaplicabilidade da Súmula n. 568/STJ. Pugna, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões (fls. 420-421). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DO CDC. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMARISTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENT ES. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, embora não se aplique as disposições da Lei 9.656/98 aos contratos celebrados antes de sua vigência e não adaptados, a análise de eventual abusividade pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 568/STJ. Agravo interno improvido.
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