STJ AREsp 2593570
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAMON MONTEIRO DE OLIVEIRA, contra decisão proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pelo agravante, em face do IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.