STJ AREsp 2504167
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por COLIGADOS TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 5.350-5.352): AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DE RECURSO QUE INDEFERIU GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento incabível "hic et nunc". Recurso não conhecido. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz não possuir meios para arcar com as custas do processo, motivo pelo qual deveria lhe ter sido concedidos os benefícios da justiça gratuita. Sustenta que "a insuficiência de saldo bancário positivo nas contas bancárias de titularidade da Agravante e passivo fiscal, previdenciário e trabalhista, passivo este angariado pelo administrador anterior e inventariante até setembro/2022 Fernando Henrique Otsuzi Vieira ultrapassa a monta de R$ 1.724.475,77 (hum milhão setecentos e vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos" (fl. 5.496). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 5.512-5.521). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.