Decisão · STJ

STJ REsp 2129403

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de obrigação de fazer, proposta em face da União, em que se pleiteia o fornecimento gratuito de medicamento para tratamento de doença que acomete a parte autora. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem decidiu pela necessidade da realização da prova pericial, e que não há violação aos princípios do livre do convencimento e da ausência de hierarquia entre as provas, uma vez que as provas dos autos são insuficientes para a completa análise da demanda. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. O Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e com base nas particularidades do caso concreto, concluiu pela necessidade de realização de prova pericial para efetivo esclarecimento do estado de saúde da parte autora. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ELIETE LINHARES, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 416 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FUNDAMENTOS AUTÔN OMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. No agravo interno, o agravante afirma que atacou devidamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, afastando-se a incidência da Súmula 283/STJ. Aduz que não há o óbice da Súmula 7/STJ na espécie, uma vez que trata-se de matéria unicamente de direito. Por fim, sustenta que preencheu os requisitos do Tema 106/STJ fazendo jus ao recebimento do medicamento pleiteado, assim, a determinação de retorno dos autos à origem para realização de perícia médica seria um novo requisito criado pelo Tribunal local, o que viola a tese definida no referido tema. Contraminuta às fls. 446/449 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de obrigação de fazer, proposta em face da União, em que se pleiteia o fornecimento gratuito de medicamento para tratamento de doença que acomete a parte autora. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem decidiu pela necessidade da realização da prova pericial, e que não há violação aos princípios do livre do convencimento e da ausência de hierarquia entre as provas, uma vez que as provas dos autos são insuficientes para a completa análise da demanda. No recurso especial, a parte recorrente apenas reitera de maneira genérica sua tese de insurgência, sem impugnar de maneira específica os fundamentos determinantes expendidos no acórdão recorrido. Assim sendo, incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. O Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos e com base nas particularidades do caso concreto, concluiu pela necessidade de realização de prova pericial para efetivo esclarecimento do estado de saúde da parte autora. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →