STJ EREsp 1926062
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. A questão alegada pelos embargantes não revela omissão na apreciação da matéria controvertida, mas, tão somente, mera insurgência em face do conteúdo decisório. 2. Ausente os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por CEBRASP ENSINO LTDA E OUTROS em face de acórdão que recebeu a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO QUE NÃO DECIDIRAM A MESMA QUESTÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A SER SANADA. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma. 2. Tratando os acórdãos confrontados acerca de questões que possuem bases fáticas essencialmente distintas, não há que se falar em dissídio jurisprudencial a ser sanado na presente via. 3. Ademais, o acórdão embargado está em sintonia com o entendimento firmado nesta Corte Superior no sentido de que questões de ordem pública sucumbem à preclusão quando já tiverem sido decididas. 4. Agravo interno não provido. Em suas razões, alegam que o acórdão embargado foi omisso quanto à existência de similitude fática entre os julgados contrapostos. É o breve relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. A questão alegada pelos embargantes não revela omissão na apreciação da matéria controvertida, mas, tão somente, mera insurgência em face do conteúdo decisório. 2. Ausente os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.