Decisão · STJ

STJ REsp 2198443 / SP

Rel. Ministro MOURA RIBEIRO (1156)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-06-08publicado em 2026-06-11
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, não há dano moral in re ipsa nas hipóteses de dedução em virtude de fraude bancária. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer a existência de dano moral indenizável exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ 3. Recurso especial não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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