Decisão · STJ

STJ AREsp 2548354

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-06-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que rebateu todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Defende que a base de cálculo a ser utilizada para fixação dos honorários de sucumbência deve ser o proveito econômico. Afirma o seguinte (fl. 980): .. o eg. TJSC entendeu por negar acolhimento aos Embargos de Declaração, entretanto sequer enfrentou a questão suscitada pelo Agravante com a manutenção da decisão que negou a fixação dos honorários de sucumbência com base no proveito econômico. ste é o ponto pelo qual comprova a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, considerando que a decisão recorrida é clara ao ofender o Tema 1076 do Superior Tribunal de justiça, o qual trata-se de tese firmada em casos repetitivos. Sustenta ainda a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a demonstração da divergência jurisprudencial. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado a fim de ser provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.072-1.077, em que requer o desprovimento do recurso e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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