Decisão · STJ

STJ AREsp 2505629

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou o óbice da Súmula n. 83/STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 3. A ausência de impugnação específica ou meramente genérica do fundamento para não conhecimento do agravo em recurso especial faz incidir, na espécie, os preceitos da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relato r): Cuida-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 001 S.A. E ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 973-975). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 612-615): Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Requerimento de devolução dos valores pagos. Inadimplemento contratual do promitente comprador. Imóvel arrematado em leilão extrajudicial promovido pela vendedora. Sentença de procedência dos pedidos determinando a devolução dos valores pagos, condenado as rés ao pagamento de verba indenizatória por danos morais. Recurso das rés pela improcedência dos pedidos. Alegação de inexistência de valores a serem devolvidos sob fundamento de alegado prejuízo em razão do inadimplemento dos autores e inocorrência de danos morais. Incontroverso inadimplemento dos autores. Possibilidade de devolução parcial dos valores efetivamente pagos. Precedentes do STJ. Percentual da devolução fixado em 90% que se mostra a proporcional e razoável com retenção dos valores dispendidos na execução do leilão. Juros que devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado conforme entendimento expresso no julgamento do Tema 1002 STJ. Parte autora inadimplente que deu causa a desavença. Dano moral não configurado. Recurso a que se dá parcial provimento . Nas razões do agravo interno, alega a parte agravante que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu seu recurso especial, rebatendo o óbice das Súmula n. 5 e 7/STJ, bem como a Súmula n. 83/STJ, e que, portanto, não seria o caso de incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 979-983). Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno (fls. 987-989). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou o óbice da Súmula n. 83/STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 3. A ausência de impugnação específica ou meramente genérica do fundamento para não conhecimento do agravo em recurso especial faz incidir, na espécie, os preceitos da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →