STJ AREsp 2331468
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTS. 489 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO TEMPESTIVO. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 7 DO STJ. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS INSTITUTOS DA PRECLUSÃO E DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e motivado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. A correção de erro material de ofício não implica ofensa aos institutos da preclusão e da coisa julgada. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 4. A incidência de óbice sumulares quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ODIVAN CESAR AROSSI interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 554-556, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que todos os fundamentos de inadmissão do recurso especial foram impugnados. Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 599-602. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTS. 489 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO TEMPESTIVO. REVISÃO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 7 DO STJ. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS INSTITUTOS DA PRECLUSÃO E DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e motivado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 3. A correção de erro material de ofício não implica ofensa aos institutos da preclusão e da coisa julgada. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 4. A incidência de óbice sumulares quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 5. Agravo interno desprovido.