STJ AREsp 2330927
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. PAGAMENTOS PARCIAIS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de omissão quando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa consideração pelo acórdão recorrido. 2. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ ao conhecimento do recurso especial quando o exame da tese recursal demandar o revolvimento dos aspectos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRELINA DE CARVALHO e OUTRO contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, ao fundamento de não vislumbrar negativa de prestação jurisdicional e pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. Alegam os agravantes que há omissão não sanada pelo Tribunal a quo, que não teria apreciado o fundamento da existência de pagamento parcial, nada obstante a existência de comprovantes de pagamentos parciais nos autos. Afirmam que a análise dos pontos suscitados teriam o condão de alterar o resultado do julgamento, de modo que não merece prevalecer o fundamento de que o Tribunal não precisaria apreciar todos os fundamentos suscitados no recurso. No mais, sustentam inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, sendo suficiente a revaloração dos critérios utilizados na apreciação dos fatos incontroversos pelas instância ordinárias. Assim, uma vez reconhecida a compensação de alguns cheques, deveriam ser presumidos quitados os débitos vencidos anteriormente e, igualmente, reconhecida a ofensa ao art. 322 do Código Civil. Não houve apresentação de impugnação, conforme certidão de fls. 422. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. PAGAMENTOS PARCIAIS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de omissão quando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa consideração pelo acórdão recorrido. 2. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ ao conhecimento do recurso especial quando o exame da tese recursal demandar o revolvimento dos aspectos fático-probatórios dos autos. 3. Agravo interno desprovido.