Decisão · STJ

STJ AREsp 2558789

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-06publicado em 2024-06-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. RECUSA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por ELBIO MODOLO FILHO em face da agravante visando a cobertura de internação domiciliar no tratamento de AVC hemorrágico e suas sequelas. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar o custeio dos tratamentos prescritos e o pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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