STJ REsp 1881843
CIVILDIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO LENALIDOMIDA (REVLIMID). RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. 1. Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura do medicamento antineoplásico oral Lenalidomida prescrito a paciente acometida de câncer mieloma múltiplo. 2. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023). 3. O entendimento do STJ está consolidado no sentido de que a autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei n. 6.437/1977, bem como no art. 12, c/c o art. 66 da Lei n. 6.360/1976. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de relatoria do saudoso Min. Paulo de Tarso Sanseverino que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 629): PLANO DE SAÚDE - PACIENTE PORTADOR DE MIELOMA MÚLTIPLO CID10: C90-0 - NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO COM USO DO MEDICAMENTO REVLIMID (LENALIDOMIDA) - RECUSA DE COBERTURA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONFORMISMO - MOLÉSTIA COBERTA PELO CONTRATO E TRATAMENTO RECOMENDADO POR MÉDICO - ABUSIVIDADE INTELIGÊNCIA DO INC. IV DO ART. 51 DO CDC - A PECULIARIDADE DE UM PROCEDIMENTO NÃO CONSTAR DO ROL DA ANS NÃO ISENTA A SEGURADORA DO DEVER DE CUSTEÁ-LO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 102 DO TJSP - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE OSTENTA VALOR ECONÔMICO - PERCENTUAL FIXADO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A decisão agravada negou provimento ao do recurso especial do agravante, nos termos da seguinte ementa (fl. 696): RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DOENÇA COBERTA PELO PLANO CONTRATADO. AUSÊNCIA NO ROL DA ANS NÃO AFASTA O DEVER DE COBERTURA. RECUSA INDEVIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Aduz o agravante que, à época, o medicamento em questão não era registrado na ANVISA e sua utilização era apenas experimental. Sustenta, outrossim, que "o fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA, por si só, é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme se depreende pela recomendação 31 do Conselho Nacional de Justiça, art. 12 e 66 da Lei 6360/76; artigo 10, inciso IV, da Lei 6347/77 e art. 10, inciso V, da Lei 9656/98, normativas que foram infringidas pela manutenção do v. acórdão outrora hostilizado" (fls. 708). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 715-729). É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO LENALIDOMIDA (REVLIMID). RECUSA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. 1. Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura do medicamento antineoplásico oral Lenalidomida prescrito a paciente acometida de câncer mieloma múltiplo. 2. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp 2.001.192/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023). 3. O entendimento do STJ está consolidado no sentido de que a autorização da ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas no art. 10, IV, da Lei n. 6.437/1977, bem como no art. 12, c/c o art. 66 da Lei n. 6.360/1976. Agravo interno improvido.