STJ HC 903941
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, contado em dobro para a Defensoria Pública. 2. No caso, a Defensoria Pública foi intimada da decisão agravada em 22/4/2024. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 6/5/2024, fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALUIZIO JOSE DA SILVA FILHO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 197-204, em que não conheci do habeas corpus. No regimental, a defesa pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, contado em dobro para a Defensoria Pública. 2. No caso, a Defensoria Pública foi intimada da decisão agravada em 22/4/2024. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 6/5/2024, fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido.